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29/jul/2015
Igreja de Nossa Senhora das Dores, em Cachoeira do Campo, será restaurada

Fachada Igreja das Dores Rodrigo GomesA igreja de Nossa Senhora das Dores, localizada no distrito de Cachoeira do Campo, em Ouro Preto, Região Pastoral Mariana Norte, será restaurada com recursos do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio. Os trabalhos já se iniciaram e a previsão é que está primeira etapa dure oito meses.

Tombada, em 2010, como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município de Ouro Preto, a Igreja de Nossa Senhora das Dores (1761), é uma das capelas filiais da matriz de Nossa Senhora de Nazaré.

Segundo o coordenador geral da comunidade, Rodrigo Gomes, foi uma grande batalha até chegar a esta nova etapa do processo de restauro deste importante momento para a história de Cachoeira do Campo e da região.

“Hoje colhemos mais este fruto do trabalho árduo da Associação Cultural Amigos de Cachoeira do Campo, contando com o grande apoio do Conselho Municipal de Patrimônio e dos servidores municipais das duas últimas gestões. Sem deixar de destacar a fé e a intercessão da Senhora das Dores e do apóstolo São Judas Tadeu, que foram iluminando os caminhos deste processo”.

Na primeira fase dos trabalhos será completada a parte civil da obra que visa revitalizar o monumento, recuperando e corrigindo as falhas na estrutura da igreja e da murada original de cemitério.  Sendo que na próxima fase inclui o cuidado com os elementos artístico da igreja, destacando principalmente suas belas pinturas no teto. A empresa Germec Ltda, que realizou as obras na Matriz de Nossa Senhora de Nazaré, será a responsável pelo restauro.

Um pouco da sua história

Primeira igreja desta invocação no Brasil. Suas pinturas têm atraído a atenção de estudiosos pela curiosidade de seu traçado. Segundo a tradição, foi ainda palco de algumas das reuniões dos Inconfidentes, pois que da sua torre se avistava o Palácio de Campo dos Governadores.

Foi inscrita como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município de Ouro Preto através do Decreto Lei 2.470 de 18/11/2010.