Desencarceramento, um mundo sem prisões

25/09/2017 às 08h49

A cada dia, a cada hora, as imagens na tv e redes sociais mostram cenas de violência. É a Rocinha e outras favelas no Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo e também cidades de médio e pequeno porte como Ouro Preto, Mariana, Ponte Nova, Viçosa, Santa Margarida e outras. Os presídios estão superlotados e a questão não é falta de vagas, mas excesso de presos, como reforçava o assessor jurídico da pastoral carcerária nacional, Paulo Cesar, no encontro da Micro Centro 2, em Conselheiro Lafaiete.

Refletimos sobre as diretrizes para um programa nacional de desencarceramento e abertura do cárcere para a sociedade, conforme consta na agenda nacional:

1ª) Revogação do programa nacional de apoio ao sistema prisional e suspensão de qualquer verba voltada à construção de novas unidades prisionais . “A construção de presídios não apenas é inábil ao objetivo de aplacar a superlotação carcerária, como também serve de fomento às prisões”.

2ª) Pacto Republicano para a construção de plano plurianual de redução da população prisional e dos danos causados pela prisão. “No lugar de um programa com metas para a construção de presídios, propõe-se pacto republicano entre os três poderes e entre os entes federativos para a construção de metas voltadas à redução da população prisional e de suas mazelas e à implementação de políticas de acolhimento social de jovens e adultos egressos.

3ª) Alterações legislativas para a máxima Limitação da aplicação de prisões cautelares. “Apesar de vigorar no Brasil o princípio constitucional da presunção de inocência, cerca de 43% da população prisional ainda não tem condenação definitiva.”

4ª) Contra a criminalização do Uso e Comércio de Drogas. “Já passa do tempo de romper com a deletéria guerra estadunidense contra as drogas (e, por via oblíqua, contra os periféricos) e elevar o enfrentamento aos efeitos nocivos do uso de entorpecentes ao patamar de política de saúde e de educação públicas.”

5ª) Contração máxima do Sistema Penal e abertura para a justiça horizontal . “Pleiteia-se compromisso do Governo e do Congresso Nacional para a abolição da pena de prisão: nos crimes de menor potencial ofensivo; nos crimes punidos com detenção; nos crimes de ação penal de iniciativa privada; nos crimes de perigo abstrato; e nos crimes desprovidos de violência ou grave ameaça.”

6ª) Ampliação das garantias na Lei de Execução Penal (LEP). “Alguns aspectos deveriam ser considerados: judicialização de todos os procedimentos relativos ao cumprimento de pena; regulamentação da revista de visitas, com vedação expressa às chamadas “revistas vexatórias” e de qualquer prática violadora da dignidade de visitantes; ampliação das hipóteses de aplicação de prisão domiciliar, tornando-a instrumento de combate ao desrespeito aos direitos das pessoas presas” e outras.

7ª) Ainda no âmbito da LEP: abertura do cárcere e criação de mecanismos de controle popular. “É fundamental encampar reformas na LEP conducentes à abertura crescente do cárcere à sociedade, com a inclusão da assistência humanitária no rol do artigo 11, a regulamentação de visitas ao cárcere pela sociedade, a remodelação dos conselhos da comunidade pastoral carcerária_ para transformá-los em instrumentos de monitoramento do cárcere controlados diretamente por familiares, amigas e amigos de mulheres presas e de homens presos e a criação de Ouvidorias Externas e Independentes, capitaneadas por membros externos à carreira pública, escolhidos no âmbito da Sociedade Civil.

8ª) Vedação à privatização do sistema prisional. “É intolerável, absolutamente intolerável, qualquer espécie de delegação da gestão prisional à iniciativa privada. Em primeiro lugar, porque é inconstitucional: de um lado, é indelegável a função punitiva do Estado, eis que atada ao monopólio da força estruturante da República e parte, portanto, dela.”

9ª) Prevenção e combate à tortura. Garantir “plenas independência e autonomia, com membros escolhidos entre e pela sociedade civil, sem ingerência do Poder Público. “

10ª) Desmilitarização das polícias e da gestão pública. “A desconstrução do modelo de guerra intrínseco ao militarismo é fundamental para a construção de política abrangente de redução do Estado Penal, na medida em que tal modelo expressa estrutura violenta e autoritária de alta incidência nas comunidades mais vulneráveis. “

Possamos aprofundar a reflexão e colocar em prática este programa.

Pe Geraldo Barbosa


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