Arquidiocese de Mariana
Atingidos pelo Rompimento das Barragens

06/nov/2014
Arquidiocese publica circular sobre abolição de taxas para celebração do matrimônio

Mariana, 13 de outubro de 2014

Circular: VG 07⁄14

Assunto: Cobrança de taxas e espórtulas para celebração de casamento

 

Estimado irmão no ministério ordenado,

A paz de Cristo!

            A Cúria Metropolitana de Mariana tem sido interpelada sobre a praxe introduzida em algumas paróquias da Arquidiocese referente à cobrança de taxas para a celebração do sacramento do matrimônio.

            Dom Geraldo Lyrio Rocha submeteu o assunto ao Conselho Presbiteral, em sua reunião ordinária do dia 17 de setembro pp. Foi aprofundada a discussão sobre o tema, resultando num consenso em torno de alguns princípios fundamentais que cumpre ter presentes em nossa prática pastoral.

Os membros do Conselho Presbiteral destacaram como uma conquista a abolição de taxas para os sacramentos e o investimento na pastoral do dízimo enquanto forma de efetiva participação dos fiéis na missão evangelizadora da Igreja. Também foi destacada a importância do testemunho de gratuidade e sobriedade da parte do clero e das comunidades católicas, num contexto marcado por fortes apelos consumistas e mercantilistas, inclusive em certos ambientes e grupos religiosos.

Diante das ponderações feitas e considerando o grave retrocesso que significa a retomada dessa praxe de cobrança de taxas na caminhada pastoral da Arquidiocese, o Conselho Presbiteral considerou que nenhum pretexto particular pode ser motivo para cobrar taxas por ocasião de um casamento religioso e decidiu reafirmar o que determina o parágrafo 210 das Orientações e Normas para os Sacramentos, que, a seu tempo, foram amplamente discutidas nas várias instâncias de organização desta Igreja particular e promulgadas pelo Sr. Arcebispo no dia 25 de dezembro de 2008, entrando em vigor a partir da referida data.

Conforme o que então se estabeleceu, “fica excluída a cobrança de taxas e espórtulas pela celebração do Matrimônio, em conformidade com as normas vigentes na Arquidiocese que privilegiam o incentivo à Pastoral do Dízimo. Sejam os noivos instruídos e orientados a se tornarem dizimistas, se já não o forem, em sua comunidade paroquial”.

Dom Geraldo recomendou que se encaminhasse esta circular, reafirmando a praxe em vigor na Arquidiocese de Mariana, de modo que presbíteros e diáconos sigam estas orientações em espírito de comunhão e testemunho de compromisso com uma Igreja pobre para os pobres, conforme o desejo do Papa Francisco. O conteúdo desta carta será divulgado também nos meios de comunicação para o conhecimento dos fiéis leigos e leigas.

Em união de preces e com votos de bom êxito em sua missão, subscrevo-me.

 

Mons. Celso Murilo Sousa Reis

Vigário Geral