segunda-feira

, 25 de novembro de 2024

Divulgado edital do FNS 2022; entidades poderão cadastrar projetos que estejam em sintonia com a temática “Fraternidade e Educação”

26 de abril de 2022 Igreja no Brasil

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta segunda-feira, 25 de abril, o edital do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) de 2022. Podem enviar projetos para o FNS entidades sociais sem fins lucrativos, confessionais ou não, com situação fiscal regular, e que estejam habilitados a trabalhar com a temática proposta pela CF 2022: “Fraternidade e Educação”; e o lema bíblico “Fala com sabedoria, ensina com amor” (cf. Pr 32,21).

Neste ano, para o estabelecimento dos três eixos do FNS são considerados os critérios de continuidade do contexto pandêmico, em especial no que diz respeito às sequelas nas áreas de segurança alimentar e saúde; a realidade da educação, conforme o tema da CF; e a continuidade da preocupação com a geração de renda.

Os eixos para atendimento dos projetos em 2022 são, portanto, os seguintes:

 1º eixo: Apoio a projetos educativos: iniciativas comunitárias no campo da educação com destaque para comunidades carentes, desde a educação básica até o período imediatamente anterior à formação universitária, considerando a inclusão digital. Promoção de iniciativas educativas com foco no humanismo solidário promovendo o diálogo, globalizando a esperança, e buscando uma verdadeira inclusão e rede de cooperação para a defesa dos direitos sociais e humanitários;

• 2º eixo: auxílio a situações de insegurança alimentar e vulnerabilidade social: Projetos voltados para o enfrentamento da insegurança alimentar, desigualdades e a vulnerabilidade social, que trabalhem e incentivem o desenvolvimento pessoal e social, buscando elementos para a garantia dos direitos fundamentais e o exercício da cidadania, proteção dos excluídos socialmente. Aproveitamento integral dos alimentos, aquisição de alimentos in natura e/ou prontos para consumo humano, apoio à agricultura familiar, assessoramento para a busca de direitos sociais adquiridos, tendo em vista o atendimento de situações de fome aguda;

• 3º eixo: capacitação para a geração de renda: Projetos voltados para formação profissional estimulando o empreendedorismo de forma cooperada ou associada e que beneficiem especificamente pessoas de baixa renda. Ações que estimulem processos inovadores, que alcancem pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social expostos à violência do desemprego e da desigualdade econômica, com especial atenção para projetos que necessitem de apoio para serem iniciados.

Orientações práticas

Serão elegíveis para a apresentação e aprovação projetos de dioceses, paróquias, comunidades, pastorais e outras organizações sociais que tenham finalidade essencialmente humanitária e social, com atenção para a defesa da vida, em especial as mais vulnerabilizadas.

Ainda conforme o edital, os projetos deverão apresentar caráter inovador e potencial multiplicador. Devem, ainda, executar as ações no ano de 2022, ou ao menos iniciá-las, necessariamente terminando até 31 de julho de 2023. Também deverão ter recomendação ou parecer do bispo diocesano da jurisdição, ainda que não seja uma entidade diretamente ligada à Igreja.

Os projetos a serem avaliados pelo FNS serão administrados, após o seu cadastro, por um sistema online. Para cadastrar o projeto é necessário acessar o site do FNS ou o site da CNBB e clicar no “banner” Fundo Nacional de Solidariedade (para ser redirecionado para a página do FNS).

Somente serão aceitos os projetos cadastrados eletronicamente. Não serão aceitos projetos enviados para o FNS por qualquer outro meio. O Sistema FNS fará a coleta dos dados da entidade, e a evolução dos trabalhos serão administradas pela Equipe do Departamento Social da CNBB, até a sua finalização que se dará com a prestação de contas.

Prazos

O período para o recebimento das propostas, para a primeira reunião de avaliação, por parte do Conselho Gestor, responsável pela aprovação dos projetos, será de 25 de abril a 15 de julho de 2022. Outras datas também foram divulgadas no edital conforme as reuniões de avaliação do Conselho.

No momento do cadastro será exigido o envio do projeto detalhado, envio de documentação obrigatória da entidade, como por exemplo, CNPJ, conta corrente jurídica e carta de recomendação. Na aba “informativos”, do site do FNS, estará disponível o roteiro para cadastro de entidade e o cadastro do projeto.

“Que a Virgem Maria, Mãe Educadora, leve a seu Filho Jesus, a gratidão de todas as pessoas e instituições que serão beneficiadas pelo FNS em 2022 e que nossa generosidade cresça cada vez mais”, exortou o secretário geral da CNBB, dom Joel Portella.

Confira (aqui) o edital;
Acesse (aqui) o anexo.

Texto e Imagem: CNBB