O Grupo de Discussão sobre Comunicação (GDCom), da Arquidiocese de Mariana, reuniu-se na noite do dia 27 de janeiro, via on line, para debater sobre a Lei nº 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída em 2018, a nível nacional.
A reunião foi realizada às 20h e teve como foco principal o tratamento correto de dados pessoais e a autorização de direitos autorais e de imagem. Para falar sobre o tema, foi convidado o Klayton Dias, da Theòs Sistemas Eclesiais, que apresentou as nuances da Lei, bem como, sua aplicabilidade.
Ele começou apresentando a cartilha da Pascom Brasil (Edições CNBB) sobre “Direitos Autorais e Direito de Imagem: pistas para ação pastoral”. Este documento serve como base para todas as Pascons se precaverem quando forem fotografar ou filmar as celebrações em suas paróquias.
Logo após, Klayton apresentou conceitos importantes de como as paróquias podem proteger os dados pessoais. Tomou como exemplo os livros de casamentos, batizados e outros serviços religiosos que também devem ser protegidos.
Dentre os conceitos trabalhados foi a gestão de riscos e falhas, a responsabilidade de quem está guardando os dados pessoais das pessoas, consentimento de menor etc.
Ele destaca ainda que existem três agentes de proteção de dados, que são:
O Controlador é quem deve determinar os motivos pelos quais os dados pessoais serão coletados e utilizados, tomar medidas técnicas e organizacionais adequadas de proteção contra acessos não autorizados, alterações, destruição ou perda, além de dar conhecimento de seus direitos aos titulares dos dados e como possam exercê-los, como o direito de acesso, retificação, apagamento, portabilidade e limitação do tratamento.
O Operador é o responsável por seguir as orientações do Controlador. Ele deve adotar medidas técnicas de proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, alterações, destruição ou perda, além de prestar contas sobre todo tratamento de dados das pessoas.
O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é a pessoa responsável por garantir que a instituição cumpra as exigências da LGPD. Dentre outras funções estão a aceitação de reclamações e comunicações dos titulares dos dados, esclarecer dúvidas e adotar medidas cautelares, além de orientar os funcionários sobre as práticas que devem ser tomadas na proteção dos dados pessoais.
Em seguida, Klayton fala sobre o artigo quinto da Lei, que define o Ciclo de Vida dos dados, ou seja, desde o momento em que são coletados, através de consentimento, até o seu arquivamento e o descarte, passando pelas etapas de coleta, processamento, análise, compartilhamento, armazenamento, reutilização e a eliminação.
Além disso, ele trouxe informações sobre o que é tratamento de dados. Segundo ele, os dados não se limitam a apenas tecnologia, mas, também, por meio de papéis e armários. Todas essas formas devem ser protegidas pelas instituições.
Segundo Klayton, a LGPD também mostra os tipos de dados que devem ser protegidos, que são:
Dados Sensíveis: tratam sobre a origem racial e étnica, opinião política, filiação a sindicatos e organizações religiosas, dados referentes à saúde e a vida sexual e dados genéticos ou biométricos, ou seja, são dados mais íntimos das pessoas.
Dados Pessoais: são aqueles que permitem a identificação de pessoas, mesmo indiretamente, como por exemplo: nome, CPF, gênero, telefone, endereços etc.
Dados Anonimizados: são aqueles que passam por um processo técnico para não ser identificáveis, tornando-os anônimos, impossíveis de saber de quem se trata. Esse processo promove a desvinculação entre os dados pessoais e seus titulares, com o intuito de garantir a segurança e a privacidade.
Saiba mais sobre a LGPD nos links abaixo:
Cartilha de Direitos Autorais e Direito de Imagem da Pascom Nacional
Proteção de Dados Pessoais
LGPD para igrejas
A LGPD e os impactos sobre a Igreja
A Adequação de igrejas à LGPD