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Atingidos de Mariana poderão definir valor de indenização

13 de fevereiro de 2020 Arquidiocese

Em julgamento realizado nessa terça-feira (11), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso das mineradoras Samarco, Vale e BHP contra a liberação do valor para o pagamento da Matriz de Danos dos atingidos de Mariana. Esse resultado garante aos atingidos o direito de se instrumentalizar para lutar por uma reparação justa e o custeio disso por parte das empresas responsáveis pelo rompimento da barragem. O julgamento foi acompanhado por um grupo de 60 pessoas atingidas pela barragem de Fundão, em Mariana, vindas dos distritos e comunidades de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo, Paracatu de Cima, Pedras e Ponte do Gama.

A Matriz de Danos é um instrumento que visa valorar os danos sofridos com o rompimento da barragem para embasar as indenizações pelo crime das mineradoras. Elaborada pela Cáritas Regional Minas Gerais, assessoria técnica de confiança dos atingidos, por meio de estudos junto a universidades e parceiros, a Matriz de Danos contou com a participação das pessoas atingidas em sua elaboração e irá contribuir para que a reparação seja a mais justa possível. A decisão de hoje gera precedente para a luta dos atingidos pela mineração por reparação justa e integral em todo o estado de Minas Gerais.

Fotos: Juliana Carvalho, jornal A Sirene