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Covid-19: Indulgência plenária e possibilidade das absolvições coletivas em situações de emergência

21 de março de 2020 Arquidiocese

A Penitenciaria Apostólica emitiu no último 20 de março um decreto onde se concede a indulgência plenária aos enfermos atingidos pela Covid-19, aos que cuidam deles e a todos os fiéis do mundo que rezam pelos mesmos.

Podem obter a Indulgência plenária os doentes afetados pelo coronavírus, os que estão em quarentena, os profissionais de saúde e familiares que se expõem ao risco de contágio ao ajudar quem foi afetado pelo Covid-19. Nesse sentido deverão “recitar o Credo, o Pai-Nosso e uma oração a Maria”.

Os outros católicos poderão escolher entre várias opções: visitar o Santíssimo Sacramento ou a adoração eucarística ou ler as Sagradas Escrituras por pelo menos meia hora, ou rezar o Terço, a Via-Sacra ou o Terço da Divina Misericórdia, pedindo Deus, o fim da pandemia, o alívio para os doentes e a salvação eterna daqueles a quem o Senhor chamou a si.

A indulgência plenária também pode ser obtida pelos fiéis que, estando em agonia, não tiveram a possibilidade de receber o Sacramento da Unção dos Enfermos e o Viático.Neste caso, recomenda-se simplesmente apresentar-lhes o crucifixo, estimulando o arrependimento de todos os pecados mediante a contrição perfeita e a entrega confiante da própria vida a Deus.

O documento, divulgado pelo serviço de notícias do Vaticano, recorda ainda a possibilidade de absolvição coletiva, ou seja,  a absolvição dada a vários fiéis juntos, “sem prévia confissão individual”, por causa desse “momento de grave necessidade” onde se torne humanamente impossível que um sacerdote atenda individualmente cada enfermo que solicite a absolvição sacramental. Esta determinação se aplica “sobretudo aos lugares mais afetados pelo contágio pandêmico, até que o fenômeno termine”.

A Penitenciaria Apostólica explica que, no que se refere à absolvição coletiva, “o sacerdote deve avisar o bispo diocesano ou, se não puder, informá-lo o mais rapidamente possível”.A Santa Sé recorda que cabe sempre ao bispo diocesano “determinar, no território da sua circunscrição eclesiástica e em relação ao nível de contágio pandêmico, os casos de grave necessidade em que é permitido dar absolvição coletiva”.Por exemplo, na entrada das áreas hospitalares, onde se encontram internados os fiéis contagiados que estejam em perigo de morte, utilizando na medida do possível e com as devidas precauções, os meios de amplificação da voz a fim de que a absolvição possa ser ouvida por todos.

A Penitenciaria também pede para avaliar “a necessidade e a oportunidade de criar, onde for necessário, e de acordo com as autoridades de saúde, grupos de ‘capelães hospitalares extraordinários’, também de forma voluntária e conforme as regras de proteção contra o contágio, para garantir a necessária assistência espiritual aos doentes e agonizantes”. A Cúria Metropolitana enviará aos respectivos e-mails dos Padres e das Paróquias da Arquidiocese de Mariana o decreto da Penitenciaria Apostólica.

Para saber mais:

Entrevista do Cardeal Piacenza explicando o decreto da Penitenciaria Apostólica.

Explicação sobre o que são as indulgências.