Entrou em vigor, nesta segunda-feira (15), o decreto nº 370/2021, publicado em 13 de março, contendo novas orientações e normas para a Arquidiocese de Mariana diante do agravamento da pandemia da Covid-19. Ainda, o documento traz instruções específicas para as paróquias cujo município esteja na onda roxa do Plano Minas Consciente do Governo Estadual.
Dentre as determinações estão:
- Suspensão de todas as celebrações públicas e comunitárias da Santa Missa e qualquer outra forma de celebração, pelo período em que durar a onda roxa;
- Suspensão de todos os encontros, retiros, reuniões a atividade catequética em todas as suas fases e outros eventos nas paróquias, foranias e regiões, assim como ações e encontros previstos das pastorais, movimentos e associações eclesiais;
- Todos os serviços e acolhimentos permanecerão fechados ao público e terão atendimentos somente via telefone ou internet, observando o expediente interno;
- As Igrejas Matrizes e as de maior importância permanecerão abertas como sinal de fé, esperança e presença para todos e à disposição dos fiéis que desejem nelas rezar, mas sem aglomerações;
- Iniciativas eclesiais que socorrem pessoas mais pobres poderão funcionar, mas se adaptando às orientações sanitárias vigentes;
- A paróquia, cujo município não esteja na onda roxa do Plano Minas Consciente, deverá seguir as orientações do decreto nº 367/2021, publicado em 20 de janeiro de 2021.
BAIXE AQUI O NOVO DECRETO DA ARQUIDIOCESE DE MARIANA
Onda Roxa
No início deste março, o Governo de Minas Gerais, por meio do Comitê Extraordinário Covid-19, criou a onda roxa no Plano Minas Consciente com o objetivo de “conter a evolução da pandemia, restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar das macrorregiões e preservar a vida”.
Nessa fase do programa, que é a mais restritiva, somente é permitido o funcionamento de atividades essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
São considerados serviços essenciais em Minas Gerais:
- Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
- Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
- Bancos e seguros;
- Transporte público;
- Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
- Manutenção de equipamentos e veículos;
- Construção civil;
- Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
- Lavanderias;
- Imprensa;
- Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
- Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).
De acordo com levantamento feito a partir de informações do jornal O Estado de Minas, atualizados no dia 13 de março, atualmente, dos 79 municípios que pertencem à Arquidiocese de Mariana, ao menos 49 estão na onda roxa do Plano Minas Consciente.
*Com informações da Agência Minas Gerais e O Estado de Minas
Veja o novo decreto da Arquidiocese de Mariana com orientações e normas diante do agravamento da pandemia