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, 29 de novembro de 2024

Novo decreto da Arquidiocese de Mariana, com orientações para a onda roxa, entra em vigor nesta segunda-feira (15)

15 de março de 2021 Arquidiocese

Entrou em vigor, nesta segunda-feira (15), o decreto nº 370/2021, publicado em 13 de março, contendo novas orientações e normas para a Arquidiocese de Mariana diante do agravamento da pandemia da Covid-19. Ainda, o documento traz instruções específicas para as paróquias cujo município esteja na onda roxa do Plano Minas Consciente do Governo Estadual. 

Dentre as determinações estão: 

  • Suspensão de todas as celebrações públicas e comunitárias da Santa Missa e qualquer outra forma de celebração, pelo período em que durar a onda roxa;
  • Suspensão de todos os encontros, retiros, reuniões a atividade catequética em todas as suas fases e outros eventos nas paróquias, foranias e regiões, assim como ações e encontros previstos das pastorais, movimentos e associações eclesiais;
  • Todos os serviços e acolhimentos permanecerão fechados ao público e terão atendimentos somente via telefone ou internet, observando o expediente interno;
  • As Igrejas Matrizes e as de maior importância permanecerão abertas como sinal de fé, esperança e presença para todos e à disposição dos fiéis que desejem nelas rezar, mas sem aglomerações;
  • Iniciativas eclesiais que socorrem pessoas mais pobres poderão funcionar, mas se adaptando às orientações sanitárias vigentes;
  • A paróquia, cujo município não esteja na onda roxa do Plano Minas Consciente, deverá seguir as orientações do decreto nº 367/2021, publicado em 20 de janeiro de 2021.

BAIXE AQUI O NOVO DECRETO DA ARQUIDIOCESE DE MARIANA

Onda Roxa 

No início deste março, o Governo de Minas Gerais, por meio do Comitê Extraordinário Covid-19, criou a onda roxa no Plano Minas Consciente com o objetivo de “conter a evolução da pandemia, restabelecer com velocidade a capacidade de assistência hospitalar das macrorregiões e preservar a vida”. 

Nessa fase do programa, que é a mais restritiva, somente é permitido o funcionamento de atividades essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

São considerados serviços essenciais em Minas Gerais:

  • Alimentos, Agropecuária e Agroindústria (excluídos bares e restaurantes);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias, etc);
  • Bancos e seguros;
  • Transporte público;
  • Energia, gás, petróleo, combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Imprensa;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.).

De acordo com levantamento feito a partir de informações do jornal O Estado de Minas, atualizados no dia 13 de março, atualmente, dos 79 municípios que pertencem à Arquidiocese de Mariana, ao menos 49 estão na onda roxa do Plano Minas Consciente.

*Com informações da Agência Minas Gerais e O Estado de Minas

Veja o novo decreto da Arquidiocese de Mariana com orientações e normas diante do agravamento da pandemia