Na Audiência Geral desta quarta-feira, 27 de maio, o Papa Leão XIV deu continuidade ao ciclo de catequeses sobre a Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium. O Santo Padre iniciou sua catequese, recordando um trecho da Encíclica Mediator Dei, do Papa Pio XII que escreve: «A Igreja é um organismo vivo e, por isso, ainda no que diz respeito à sagrada liturgia, firme a integridade de seu ensinamento, cresce e se desenvolve, adaptando-se e conformando-se às circunstâncias e às exigências que se verificam no correr dos tempos».
“Em plena continuidade com este princípio, o Concílio Vaticano II, no Preâmbulo da Constituição Sacrosanctum Concilium, julga «dever também interessar-se de modo particular pela reforma e incremento da Liturgia»”, disse o Papa, acrescentando:
“Naquele momento histórico, sentia-se fortemente a necessidade de uma renovação das formas rituais, através das quais, há séculos, a Igreja realizava a glorificação de Deus e a santificação do povo cristão”, sublinhou o Papa.
O Pontífice disse ainda que “para facilitar o acesso dos fiéis à riqueza dos dons da graça concedidos pela sagrada liturgia, a Constituição Sacrosanctum Concilium indica, assim, com uma fórmula muito eficaz, o caminho a seguir: «Conservar a sã tradição e abrir ao mesmo tempo o caminho a um progresso legítimo»“.
De acordo com Leão XIV, o Concílio Vaticano II “afirma a legitimidade desse progresso enraizado na autêntica Tradição, distinguindo, no seio da liturgia, «uma parte imutável, porque de instituição divina», das «partes suscetíveis de modificação, as quais podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondam tão bem à natureza íntima da Liturgia ou se tenham tornado menos apropriados»”.
“Mudanças deste gênero ocorreram constantemente ao longo dos séculos, a fim de permitir aos fiéis uma participação frutuosa, por meio das ações rituais, no mistério pascal de Cristo, fundamento da fé cristã”, disse ainda o Papa, acrescentando:
De acordo com o Papa, “o Magistério conciliar convida a evitar a desorientação dos fiéis, dissuadindo qualquer pessoa de acrescentar, retirar ou modificar algo, em matéria litúrgica, por iniciativa própria. O progresso evocado pela Constituição conciliar não compromete de modo algum a comunhão eclesial: pretende, antes, confirmá-la e favorecê-la”.
A seguir, Leão XIV concluiu, dizendo:
“Exorto, portanto, todos aqueles que são chamados a preparar a celebração dos divinos mistérios, em particular os sacerdotes que exercem o ministério da presidência litúrgica, a zelarem sempre por aquele respeito pelos textos e pelas normas da liturgia que brota de uma atitude interior de disponibilidade e de confiança em Deus, manifestando humildade perante a Sua grandeza e uma sincera fidelidade à comunhão eclesial.”
Texto: Mariangela Jaguraba – Vatican News
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