Diante do agravamento do número de casos de Covid-19 e a saturação do sistema de saúde em diversas cidades pertencentes à Arquidiocese de Mariana, esta Igreja Particular apresenta, neste sábado, 13 de março, o decreto nº 370/2021, com as novas orientações e normas a serem seguidas pelas paróquias.
Segundo o documento, a paróquia, cujo município esteja na onda roxa do Plano Minas Consciente, deverá “suspender todas as celebrações públicas e comunitárias da Santa Missa e outras formas de celebração, pelo período em que durar a circunstância de agravamento da pandemia”.
Por sua vez, a paróquia, cuja cidade não esteja na onda roxa, seguirá as orientações do decreto nº 367/2021, publicado em 20 de janeiro de 2021.
O decreto nº 370/2021 entrará em vigor a partir desta segunda-feira, 15 de março de 2021.
BAIXE AQUI O NOVO DECRETO DA ARQUIDIOCESE DE MARIANA RETIFICADO