No dia 14 de outubro, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) comemora 69 anos de fundação. Considerada a terceira conferência episcopal do mundo reconhecida pela Santa Sé, a CNBB nasceu em 14 de outubro de 1952, no Rio de Janeiro, dez anos antes do Concílio Vaticano II.
A reunião de instalação da entidade foi realizada no palácio São Joaquim, na capital Fluminense, onde ocorreu também a eleição da comissão permanente encarregada de dirigir a entidade, constituída por dom Alfredo Vicente Scherer, dom Mário de Miranda Vilas Boas e dom Antônio Morais de Almeida Júnior. Dom Helder Câmara, então bispo auxiliar do Rio de Janeiro e idealizador da conferência, foi designado secretário-geral, e o cardeal Carlos Carmelo de Vasconcelos Motta, então arcebispo de São Paulo, foi eleito o primeiro presidente da entidade, função que exerceu por dois mandatos.
Segundo o Código de Direito Canônico, a conferência episcopal “é um organismo permanente, é uma reunião dos bispos de uma nação ou determinado território, que exercem conjuntamente certas funções pastorais em favor dos fiéis de seu território, a fim de promover o maior bem que a Igreja proporciona aos homens principalmente em formas e modalidades de apostolado devidamente adaptadas às circunstâncias de tempo e lugar, de acordo com o direito” (cân. 447).
O Concílio Vaticano II, especialmente na Constituição Dogmática Lumen gentium (LG), considera as conferências episcopais como expressão e prática do “afeto colegial”, que une os bispos organicamente entre si com o Bispo de Roma, o Papa, por vínculos fraternos, sacramentais e pastorais (LG 22-23). O Concílio afirma, ainda, que “as conferências episcopais podem hoje contribuir com múltipla e fecunda força, para que este afeto colegial seja levado a uma aplicação concreta (LG 23)”.
Por isso, a conferência episcopal não é uma realidade “supra-episcopal” ou intermediária entre o papa e os bispos, mas, sim, uma expressão de comunhão entre os bispos de determinado lugar. São expressão da colegialidade episcopal, mas não são o Colégio Episcopal universal.
Como o próprio nome diz, conferência é uma reunião de pessoas, no caso, os bispos, para tratar de temas comuns. Por isso, ao contrário do que erroneamente é veiculado por alguns meios de comunicação, esse organismo não é uma “confederação” de bispos.
A CNBB possui um presidente, dois vice-presidentes e um secretário-geral, eleitos pela assembleia geral, conforme seu Estatuto Canônico. Atualmente, a Conferência é presidida por dom Walmor Oliveira de Azevedo, arcebispo de Belo Horizonte (MG); tendo como vices-presidentes: dom Jaime Spengler, arcebispo de Porto Alegre (RS), e dom Mário Antonio Silva, bispo de Roraima, e como secretário-geral, dom Joel Portella Amado, Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro. Os mandatos da CNBB têm duração de quatro anos, podendo haver dois mandatos consecutivos.
De acordo com seu Estatuto, também constituem a CNBB:
Para colaborar na animação pastoral das dioceses, CNBB conta com 12 comissões episcopais pastorais e uma comissão especial que visam o estudo e a manutenção das atividades teológico-pastorais.
Há casos em que a conferência episcopal admite como “organismos agregados” algumas entidades a ela vinculadas ou diretamente convergentes à sua atuação. No Brasil, são vinculados à CNBB o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), Comissão Brasileira de Justiça e Paz (CBJP), o Centro Nacional de Fé e Política (CEFEP), a Cáritas Brasileira, a Organização dos Seminários e Institutos Filosóficos-Teológicos do Brasil (OSIB), e diversas pastorais.
Devido às dimensões do Brasil, os membros da CNBB estão agrupados em 19 regionais: Norte 1, Norte 2, Norte 3, Noroeste, Nordeste 1, Nordeste 2, Nordeste 3, Nordeste 4, Nordeste 5, Centro-Oeste, Leste 1, Leste 2, Leste 3, Oeste 1, Oeste 2, Sul 1, Sul 2, Sul 3 e Sul 4.
Cabe, ainda, à CNBB:
A Assembleia Geral, órgão supremo da Conferência, “é a expressão e a realização maiores do afeto colegial, da comunhão e corresponsabilidade dos Pastores da Igreja no Brasil”. Reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando para fim determinado e urgente, sua convocação for requerida. “A Assembleia trata de assuntos pastorais de ordem espiritual e de ordem temporal e dos problemas emergentes da vida das pessoas e da sociedade, na perspectiva da evangelização” (Estatuto, artigo 29).
Colaboração: Fernando Geronazzo, com informações de O SÃO PAULO e CNBB / Via: CNBB
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